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Resolução n.º 135/81

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Resolução 135/81 1981-06-26

Resolução n.º 135/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu

1 - Não dever pronunciar-se pela inconstitucionalidade do artigo 26.º, alínea c), da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho, nem do artigo 4.º da Lei n.º 43/79, de 7 de Setembro (na parte, quanto a esse, em que renovou a autorização conferida pelo primeiro).

2 - Não dever igualmente pronunciar-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º e em especial das alíneas c) e d) do seu n.º 1 do Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Maio de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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