Legislator Case Law & Legislation
578310 PT

Resolução n.º 133/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 133/81 1981-06-23

Resolução n.º 133/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não dever emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade da Resolução n.º 562/80 do Governo Regional da Madeira, publicada na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira em 4 de Setembro de 1980, em virtude de a mesma haver sido revogada pela Resolução n.º 755/80, também do Governo Regional da Madeira, publicada no respectivo Jornal Oficial em 18 de Dezembro de 1980.

Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →