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Resolução n.º 132/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 132/81 1981-06-22

Resolução n.º 132/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da base XXX da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, por violação do disposto no artigo 48.º, n.º 4, da Constituição, o qual, por sua vez, faz aplicação, num ponto particular, do princípio geral contido no artigo 13.º da lei fundamental.

Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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