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Portaria n.º 498/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 498/81 1981-06-22

Portaria n.º 498/81

de 22 de Junho

Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de construir infra-estruturas no continente e ilhas adjacentes para apoio das unidades;

Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa, no continente e ilhas adjacentes, até importância de 1230000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos e das obras de administração directa não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1981 - 400000000$00;

Em 1982 - 750000000$00;

Em 1983 - 80000000$00.

2 - As importâncias fixadas para 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.

4.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Junho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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