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Decreto n.º 45786

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45786 1964-06-30

Decreto n.º 45786

Considerando que a falta de indivíduos habilitados com os cursos de Medicina Veterinária Tropical, Agronomia Tropical, Silvicultura Tropical e com a especialização referida na alínea f) do artigo 11.º do Regulamento do Ensino Médio Agrícola é factor limitativo de considerável importância no recrutamento do pessoal técnico necessário ao preenchimento dos quadros ultramarinos;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45786 1964-06-30

Poderão ser admitidos a concursos oficiais, excepcionalmente, quando as necessidades o aconselharem, médicos veterinários, agrónomos, silvicultores e regentes agrícolas sem a apresentação de certificados comprovativos de aproveitamento, respectivamente, nos cursos de Medicina Veterinária Tropical, Agronomia Tropical e Silvicultura Tropical e da especialização referida na alínea f) do artigo 11.º do Regulamento do Ensino Médio Agrícola.

§ único. Os candidatos a concursos oficiais que sejam possuidores dos certificados referidos no corpo deste artigo gozarão, porém, de preferência sobre os restantes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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