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Portaria n.º 1348/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1348/2004 2004-10-22

Portaria n.º 1348/2004

de 22 de Outubro

Considerando a extinção da zona de caça associativa de Vimioso, processo n.º 1137-DGRF, situada no município de Vimioso, concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vimioso, e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, é criada na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Vimioso», sita na freguesia e município de Vimioso, com a área de 2990 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa, que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Norte, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Circunscrição Florestal do Norte.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.

(ver planta no documento original)

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