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578109 PT

Decreto n.º 45782

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45782 1964-06-29

Decreto n.º 45782

A apresentação dos condutores de automóveis ligeiros de aluguer para o transporte de passageiros tem merecido a devida atenção das autoridades competentes. A prática mostra, porém, ser conveniente providenciar quanto ao modo dessa apresentação por forma a facilitar o trabalho desses motoristas, especialmente na época do calor, embora sem prejuízo da observância de regras adequadas.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45782 1964-06-29

Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer devem apresentar-se em serviço de acordo com as regras a fixar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Decreto 45782 1964-06-29

O artigo 47.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redacção

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