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578105 PT

Decreto n.º 45778

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45778 1964-06-29

Decreto n.º 45778

Reconhecendo-se a conveniência de alterar o disposto na regra 8.ª do artigo 3.º do Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45778 1964-06-29

A regra 8.ª do artigo 3.º do Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 45778 1964-06-29

O presente diploma inicia a sua vigência em 1 de Julho de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Decreto 45778 1964-06-29

...

8.ª Os subsídios de embarque a abonar aos oficiais, sargentos e praças nomeados por despacho do Ministro da Marinha para prestarem serviço em navios mercantes afretados pelo Estado serão os constantes da tabela I anexa a este decreto, com a redução de 20 por cento para os oficiais e sargentos.

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