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Decreto-Lei n.º 45777

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 45777 1964-06-29

Decreto-Lei n.º 45777

Considerada a impossibilidade de, na presente emergência, prover com pessoal militar qualificado algumas das funções técnicas e de secretaria indispensáveis à boa execução dos trabalhos a cargo da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército, empenhada em volumosas e importantes tarefas do âmbito da cartografia nacional e da variada utilização de fotografia e cinema das forças armadas;

Reconhecendo-se a necessidade de autorizar a aludida Chefia a admitir e manter ao seu serviço o pessoal civil julgado indispensável;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45777 1964-06-29

O quadro do pessoal civil, contratado, da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército, é fixado, a título provisório, como a seguir se indica

(ver documento original)

Decreto-Lei 45777 1964-06-29

O quadro orgânico da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército estabelecido no n.º 4) da alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 19840, de 2 de Maio de 1963, é diminuído de dois adjuntos, subalternos de qualquer arma ou serviço, do activo ou da reserva, especializados em desenho cartográfico.

Decreto-Lei 45777 1964-06-29

Os encargos resultantes deste diploma, no presente ano, são suportados pelas verbas inscritas no capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 2), 1, do actual orçamento do Ministério do Exército e no capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1), do mesmo orçamento, para os dois adjuntos (oficiais subalternos de qualquer arma ou serviço, do activo ou da reserva), a que se refere o artigo anterior.

Decreto-Lei 45777 1964-06-29

A primeira nomeação do pessoal contratado recairá, com dispensa de quaisquer outras formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas, nos indivíduos que prestem serviço, como assalariados, no Serviço Cartográfico do Exército, há mais de um ano, e que deverão constar de lista a publicar no Diário do Governo dentro de 60 dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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