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Decreto-Lei n.º 45791

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45791 1964-07-04

Decreto-Lei n.º 45791

Considerando a existência de importantes aglomerados urbanos nos lugares de Pontinha e Urmeira, da freguesia de Odivelas e concelho de Loures;

Sendo indispensável dotar a referida área de um posto de polícia para prover às suas necessidades de policiamento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45791 1964-07-04

É criado no lugar da Pontinha, freguesia de Odivelas e concelho de Loures, um posto da Polícia de Segurança Pública, com o seguinte efectivo

1 subchefe-ajudante.

4 guardas de 1.ª classe.

10 guardas de 2.ª classe.

§ único. O quadro geral da Polícia de Segurança Pública, a que se refere o mapa I do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, é aumentado das unidades referidas no corpo deste artigo, com destino ao comando distrital de Lisboa.

Decreto-Lei 45791 1964-07-04

Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos, no corrente ano económico, por conta das sobras que se verificarem nas respectivas dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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