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Portaria n.º 7-A/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 7-A/2012 2012-01-03

Portaria n.º 7-A/2012

de 3 de janeiro

Na sequência da criação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em resultado da fusão da Direção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), determinou-se, na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que quaisquer referências feitas em leis ou documentos às extintas DGCI, DGAIEC e DGITA se consideram como efetuadas à AT.

No entanto, existem alguns impressos, estampilhas, modelos e formulários em uso quer na DGCI, quer na DGAIEC, que foram definidos e aprovados em portaria do governo, dos quais constam os sinais distintivos de cada uma das direções-gerais extintas, designadamente logótipos, devendo tais sinais distintivos ser substituídos pelos que de ora em diante identificam a AT, sem contudo se alterar o conteúdo de cada um desses documentos.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, o seguinte

Portaria 7-A/2012 2012-01-03

Modelos e formulários

Os modelos e formulários aprovados por portaria do Governo para utilização dos contribuintes no seu relacionamento com as extintas Direção-Geral dos Impostos (DGCI) e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), designadamente, para o cumprimento de obrigações declarativas no que concerne a contribuições, impostos, taxas e direitos aduaneiros, mantêm-se válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira (AT).

Portaria 7-A/2012 2012-01-03

Substituição de sinais distintivos e identificativos

1 - Os campos ou espaços dos modelos onde se faça qualquer referência aos sinais distintivos da DGCI ou da DGAIEC podem ser adaptados, substituindo-os nos locais onde se façam tais referências pelos sinais distintivos e identificativos da AT.

2 - Independentemente do disposto no número anterior, enquanto os sinais distintivos e identificativos das extintas DGCI e DGAIEC não forem substituídos, a utilização dos modelos, estampilhas e formulários, seja em suporte informático, seja em suporte físico, constituem o meio adequado para o cumprimento, por parte dos contribuintes, de quaisquer obrigações declarativas ou outras.

Portaria 7-A/2012 2012-01-03

Notificações e citações

Na emissão de notificações e citações devem utilizar-se os suportes em uso até que se esgote o papel previamente impresso, mesmo que da impressão constem os sinais identificativos das extintas DGCI ou DGAIEC.

Portaria 7-A/2012 2012-01-03

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 2 de janeiro de 2012.

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