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Portaria n.º 20661

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20661 1964-07-07

Portaria n.º 20661

Nos termos do Decreto-Lei n.º 45735 e da Portaria n.º 20608, ambos de 29 de Maio do corrente ano foi criado o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate).

Tornando-se necessário dar existência legal ao conselho administrativo da nova unidade

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado o conselho administrativo do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), com a constituição prevista no Decreto-Lei n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945, e que o mesmo entre em funcionamento no dia 1 de Julho de 1964.

Ministério do Exército, 7 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.

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