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Decreto n.º 45804

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45804 1964-07-08

Decreto n.º 45804

Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Construção Civil Soconscível, Lda., a empreitada de construção da 1.ª fase do novo hospital regional de Bragança (estrutura e tosco);

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 460 dias, abrangendo parte dos anos de 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45804 1964-07-08

É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construção Civil Soconscível, Lda., para a execução da empreitada de construção da 1.ª fase do novo hospital regional de Bragança (estrutura e tosco), pela importância de 2899699$20.

Decreto 45804 1964-07-08

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 1950000$00 em 1964 e 949699$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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