Portaria n.º 20665
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Portaria n.º 20665
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 8400$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2200$00
... 10600$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas as pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 10600$00
Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.