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Lei n.º 34/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 34/81 1981-08-27

Lei n.º 34/81

de 27 de Agosto

Liberalização dos sectores económicos não nacionalizados

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte

Lei 34/81 1981-08-27

A abertura total ou parcial à iniciativa privada de actividades económicas actualmente integradas na esfera da acção exclusiva de empresas públicas será obrigatoriamente precedida ou acompanhada de normas de defesa da concorrência.

Lei 34/81 1981-08-27

As normas referidas no artigo anterior deverão ter em atenção as elaboradas pela Comunidade Económica Europeia sobre o mesmo assunto, bom como assegurar condições objectivas de acesso ao mercado.

Aprovada em 23 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 27 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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