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Portaria n.º 733/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 733/81 1981-08-28

Portaria n.º 733/81

de 28 de Agosto

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações

a) A director-geral, nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 354-B/79, o cargo de director do Gabinete Coordenador do Alqueva;

b) A subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da mesma resolução, o cargo de subdirector do Gabinete Coordenador do Alqueva.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

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