Legislator Case Law & Legislation
577916 PT

Decreto-Lei n.º 252/81

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 252/81 1981-08-29

Decreto-Lei n.º 252/81

de 29 de Agosto

Usando da autorização concedida pelo artigo 39.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, que aprovou o Orçamento Geral do Estado

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 252/81 1981-08-29

1 - O disposto no artigo único da Lei n.º 6/80, de 23 de Abril, é aplicável aos rendimentos do trabalho auferidos por técnicos, especialistas, cientistas ou outro pessoal estrangeiro especialmente qualificado que exerçam a sua actividade em Portugal, com carácter temporário, ao abrigo do regime contratual de investimento estrangeiro definido na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto.

2 - As isenções previstas no número anterior serão solicitadas, apreciadas e concedidas nas condições e com as formalidades constantes do Decreto Regulamentar n.º 54/77, de 24 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 20 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →