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Decreto n.º 112/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 112/81 1981-08-29

Decreto n.º 112/81

de 29 de Agosto

Solicita a Junta de Freguesia de Parada, concelho de Castro Daire, a desafectação do regime florestal de 2 parcelas de terreno baldio. com as superfícies de 3000 m2 e 6000 m2, integradas no perímetro florestal de Montemuro, submetidas ao regime florestal parcial pelo Decreto n.º 39774, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 18 de Agosto de 1954, que se destinam à construção da sede da Casa do Povo de Parada, de 1 jardim-de-infância, 1 parque infantil e 1 lar para idosos e à ampliação e remodelação do campo de jogos de Parada e construção de 1 pavilhão polivalente descoberto.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 112/81 1981-08-29

São excluídas do regime florestal parcial, a que foram submetidas pelo Decreto n.º 39774, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 18 de Agosto de 1954, 2 parcelas de terreno baldio do perímetro florestal de Montemuro, com as superfícies de 3000 m2 e 6000 m2, que se destinam à construção de 1 casa do povo, 1 jardim-de-infância, 1 parque infantil e 1 lar para idosos e à ampliação e remodelação do campo de jogos de Parada e construção de 1 pavilhão polivalente, revertendo a sua posse a favor da Junta de Freguesia de Parada.

Decreto 112/81 1981-08-29

O abate do arvoredo para a concretização do empreendimento terá de ter o prévio acordo da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, que, para o efeito, elaborará o respectivo auto de marca.

Decreto 112/81 1981-08-29

A entrega destas parcelas só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Parada proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - António José Baptista Cardoso e Cunha.

Promulgado em 18 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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