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Portaria n.º 20650

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20650 1964-06-26

Portaria n.º 20650

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45758, de 12 de Junho de 1964.

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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