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Portaria n.º 20647

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20647 1964-06-26

Portaria n.º 20647

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 160.º, n.º 3), 1

Base aérea n.º 1 ... 79687$10

Base aérea n.º 2 ... 167002$10

Base aérea n.º 3 ... 409535$60

Base aérea n.º 5 ... 27657$30

Base aérea n.º 6 ... 72846$50

Base aérea n.º 7 ... 4633$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 161$30

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 323690$20

Artigo 160.º, n.º 4), 3

Base aérea n.º 3 ... 336$30

Base aérea n.º 4 ... 369$00

Base aérea n.º 5 ... 82$60

Base aérea n.º 6 ... 560$00

Artigo 163.º, n.º 1), 1

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 35000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 15000$00

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 8000$00

Artigo 166.º, n.º 3)

Base aérea n.º 4 ... 79131$20

Artigo 168.º, n.º 3)

Base aérea n.º 4 ... 7940$00

Artigo 169.º, n.º 1)

Base aérea n.º 2 ... 4900$00

Artigo 169.º, n.º 2)

Base aérea n.º 7 ... 300$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Junho de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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