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Decreto n.º 45768

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45768 1964-06-19

Decreto n.º 45768

Considerando que o destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais, em diversas acções em que tem tomado parte na província da Guiné, e em especial na operação «Tridente», se tem comportado sempre de uma forma entusiástica, brilhante e extraordinàriamente corajosa, revelando um elevadíssimo espírito de corpo e uma eficiência em combate difìcilmente igualada, sem que a sua combatividade tivesse quebra apesar das várias baixas sofridas;

Tendo em atenção o louvor colectivo que lhe foi concedido pelo comandante-chefe das forças armadas da Guiné, que o considera unidade de élite que prestigia as forças armadas e é o orgulho dos chefes que têm a honra de o comandar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45768 1964-06-19

Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35667, de 28 de Maio de 1946, é conferida a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe ao destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - António Augusto Peixoto Correia.

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