Legislator Case Law & Legislation
577367 PT

Decreto-Lei n.º 45765

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45765 1964-06-18

Decreto-Lei n.º 45765

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45765 1964-06-18

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1300000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 45765 1964-06-18

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Decreto-Lei 45765 1964-06-18

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →