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577366 PT

Decreto n.º 45764

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45764 1964-06-18

Decreto n.º 45764

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45764 1964-06-18

Os lugares referidos nos artigos antecedentes podem ser desempenhados por conservadores, notários, magistrados judiciais ou do Ministério Público em regime de comissão de serviço, por períodos renováveis de três anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela.

Decreto 45764 1964-06-18

O artigo 23.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto n.º 40740, de 24 de Agosto de 1956, passa a ter a seguinte redacção

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