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Portaria n.º 20630

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20630 1964-06-12

Portaria n.º 20630

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique

Receita ordinária

Contribuição da província

Do orçamento geral ... 128688417$00

Comparticipação dos serviços autónomos [nos termos da alínea a) do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964] ... 150916183$00

Comparticipação dos organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais [nos termos da alínea b) do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964] ... 7000000$00

Comparticipação dos caminhos de ferro da Beira ... 30000000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 65510000$00

... 382114600$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 382114600$00

(nota a) Inclui 65510000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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