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Decreto-Lei n.º 45759

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 45759 1964-06-12

Decreto-Lei n.º 45759

Sendo necessário esclarecer algumas dúvidas suscitadas na execução das Portarias n.º 18523 e 19397, respectivamente de 12 de Junho de 1961 e 20 de Setembro de 1962;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45759 1964-06-12

A preparação profissional e o recrutamento do pessoal técnico auxiliar dos serviços clínicos para estabelecimentos oficiais e instituições de assistência particular dependentes do Ministério da Saúde e Assistência regem-se pelo disposto nas Portarias n.os 18523 e 19397, respectivamente, de 12 de Junho de 1961 e 20 de Setembro de 1962, e pelo § único do artigo 21.º da Portaria n.º 19221, de 5 de Junho de 1962.

Decreto-Lei 45759 1964-06-12

Os cursos e diplomas que foram ou venham a ser conferidos ao abrigo do disposto nos n.os 3.º e 4.º da referida Portaria n.º 18523 constituem, nos termos ali expressos, habilitação legal suficiente para o exercício das funções correspondentes.

Decreto-Lei 45759 1964-06-12

No prazo de três anos, a contar da publicação deste decreto-lei, podem ser nomeados, a título eventual, indivíduos não titulados nos termos dos artigos anteriores, se aos concursos de provimento não comparecerem candidatos devidamente diplomados em número suficiente para preenchimento das vagas.

§ 1.º A nomeação autorizada por este artigo só pode recair em indivíduos que possuam as habilitações necessárias ao ingresso no curso técnico correspondente aos lugares a prover.

§ 2.º As nomeações são válidas por períodos anuais renováveis até cinco, findos os quais cessarão, salvo se entretanto os nomeados tiverem sido aprovados em exame de habilitação, que deve ser feito em conjunto com os exames finais dos cursos respectivos. No caso de aprovação, a nomeação transforma-se em efectiva, para todos os efeitos legais.

Decreto-Lei 45759 1964-06-12

Pode o Ministro da Saúde e Assistência regulamentar ou alterar, em portaria, a matéria contida nas portarias a que se refere o artigo 1.º

Decreto-Lei 45759 1964-06-12

É revogado o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28794, de 1 de Julho de 1938.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Junho de 1964, - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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