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Portaria n.º 20619

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20619 1964-06-06

Portaria n.º 20619

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de tripas secas, para serem exportadas depois de seleccionadas por qualidades e calibres.

2.º Que, por cada 100 kg de tripas seleccionadas exportadas, se restituam os direitos correspondentes a 108 kg de tripas secas importadas.

Ministério das Finanças, 6 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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