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PT
Portaria n.º 20619
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 20619 1964-06-06
Portaria n.º 20619
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de tripas secas, para serem exportadas depois de seleccionadas por qualidades e calibres.
2.º Que, por cada 100 kg de tripas seleccionadas exportadas, se restituam os direitos correspondentes a 108 kg de tripas secas importadas.
Ministério das Finanças, 6 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.