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Decreto-Lei n.º 45750

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45750 1964-06-03

Decreto-Lei n.º 45750

Tornando-se necessário dar nova redacção ao n.º 3 da base IX da Lei n.º 2104, de 30 de Maio de 1960, e ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32241, de 5 de Setembro de 1942;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45750 1964-06-03

O n.º 3 da base IX da Lei n.º 2104, de 30 de Maio de 1960, passa a ter a seguinte redacção

3. As transferências dos praticantes amadores obedecerão às regras constantes de regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional ou às que por este forem estabelecidas em portaria.

Decreto-Lei 45750 1964-06-03

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32241, de 5 de Setembro de 1942, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 45750 1964-06-03

Os inspectores e os médicos dos desportos serão escolhidos pelo Ministro entre pessoas de reconhecida competência.

§ 1.º O provimento far-se-á provisòriamente pelo período de três anos, findo o qual poderá ser convertido em definitivo.

§ 2.º Se a nomeação recair em funcionário público, poderá ser feita em comissão de serviço, contando-se o tempo da comissão como se fosse prestado no desempenho do lugar a que o funcionário pertença.

§ 3.º A nomeação em comissão é susceptível de ser convertida em definitiva ao fim de três anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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