Legislator Case Law & Legislation
577130 PT

Decreto-Lei n.º 45749

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45749 1964-06-03

Decreto-Lei n.º 45749

Considerando que a multiplicidade e a extensão das atribuições por lei cometidas aos reitores das Universidades aconselham que a estes seja facultada a colaboração permanente dos vice-reitores

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45749 1964-06-03

Além da substituição dos reitores na sua falta ou impedimento, cabe aos vice-reitores das Universidades exercer as competências que a título permanente os reitores neles delegarem com prévia autorização do Ministro da Educação Nacional.

Decreto-Lei 45749 1964-06-03

Os vice-reitores das Universidades têm direito a gratificação igual à que é abonada aos directores de escolas superiores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →