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Portaria n.º 662/81

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Portaria 662/81 1981-08-05

Portaria n.º 662/81

de 5 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As praias que ficam dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e de manter o respectivo pessoal são as especificadas no mapa a que se refere o número anterior.

3.º Até ao dia 30 de Abril de cada ano deverão as capitanias dos portos do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira informar o director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo sobre as modificações que deverão ser introduzidas no mapa a que se referem os números anteriores para que essas modificações possam vigorar na época balnear do respectivo ano.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969.

Estado-Maior da Armada, 6 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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