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Portaria n.º 660/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 660/81 1981-08-05

Portaria n.º 660/81

de 5 de Agosto

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, alínea i), 11.º, n.º 3, e 14.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, o seguinte

1.º criado, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), o cargo de director nacional de Armamento (DNA), a prover por um oficial general de qualquer ramo das forças armadas, no activo ou na reserva.

2.º As atribuições do DNA, bem como os órgãos a colocar na sua dependência, serão definidas por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3.º O DNA pode corresponder-se, no exercício das suas funções, com os departamentos e outros órgãos do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos estados-maiores dos ramos, bem como da administração dependente do Governo e associações ou agentes das actividades económicas.

4.º Os departamentos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos estados-maiores dos ramos darão conhecimento ao DNA dos estudos e decisões referentes aos assuntos de logística de produção que por eles corram relativos aos principais sistemas do armamento e equipamento.

5.º Os departamentos do Estado-Maior-General das Forças Armadas obterão o parecer do DNA antes de serem tomadas decisões que se relacionem com a logística de produção.

6.º A regulamentação de qualquer das disposições da presente portaria é feita por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.

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