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Decreto-Lei n.º 232/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 232/81 1981-07-30

Decreto-Lei n.º 232/81

de 30 de Julho

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 232/81 1981-07-30

O artigo 237.º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 232/81 1981-07-30

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Julho de 1981.

Promulgado em 23 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 232/81 1981-07-30

1 - ...

2 - ...

3 - Se o termo da comissão a que se referem os números anteriores ocorrer durante o julgamento, este será concluído pelo juiz militar, o qual se manterá em funções como juiz ad hoc, devendo esta circunstância constar do diploma que o exonerar do cargo.

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