Portaria n.º 654/81
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Portaria n.º 654/81
de 31 de Julho
Tendo em consideração que em algumas escolas secundárias apenas foi criado o curso geral do ensino secundário;
Considerando que importa possibilitar aos alunos daquelas escolas a continuidade dos seus estudos em termos de cursos complementares
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte
1.º São criados cursos complementares do ensino secundário nas seguintes escolas secundárias
Distrito de Aveiro
Fiães.
Distrito de Leiria
Alvaiázere.
Distrito de Lisboa
Cascais.
Distrito do Porto
Águas Santas, Maia, Paredes, Gervide, Oliveira do Douro e Vila Nova de Gaia.
Distrito de Viana do Castelo
Vila Nova de Cerveira.
Distrito de Viseu
Castro Daire.
2.º Os cursos complementares criados nas escolas secundárias referidas no número anterior entram em funcionamento em 1 de Outubro de 1981.
Ministério da Educação e Ciência, 17 de Julho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.