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Resolução n.º 167/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 167/81 1981-08-01

Resolução n.º 167/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.os 356/79, de 31 de Agosto, e 10-A/80, de 18 de Fevereiro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Julho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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