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Resolução n.º 168/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 168/81 1981-08-01

Resolução n.º 168/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, precedendo o Acórdão n.º 407, lavrado, em conferência, na Comissão Constitucional, resolveu julgar inconstitucional a norma do artigo 2.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Julho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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