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Decreto n.º 45727

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45727 1964-05-23

Decreto n.º 45727

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 45685, de 27 de Abril de 1964, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45727 1964-05-23

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 6500000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 13.º «Outros investimentos»

Artigo 130.º «Ilha de S. Jorge»

N.º 1) «Despesas a realizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 45685, de 27 de Abril de 1964, com a reparação de estragos e prejuízos causados pelos abalos sísmicos»

Alínea 1. «Edifícios e urbanização» ... 6000000$00

Alínea 2. «Obras públicas» ... 200000$00

... 6200000$00

Ministério da Economia

Capítulo 23.º «Outros investimentos»

Artigo 337.º «Ilha de S. Jorge»

N.º 1) «Despesas a realizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 45685, de 27 de Abril de 1964, com a reparação de estragos e prejuízos causados pelos abalos sísmicos»

Alínea 1. «Recuperação económica» ... 300000$00

... 6500000$00

Decreto 45727 1964-05-23

Como compensação dos créditos designados no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações no orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico

Capítulo 9.º, artigo 273.º «Importância de parte dos saldos de conta de anos económicos findos» ... 5000000$00

Capítulo 9.º, artigo 294.º-A «Entrega a efectuar pelo Fundo de Desemprego em conta da comparticipação referida no § único do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45685, de 27 de Abril de 1964» ... 1500000$00

... 6500000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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