Legislator Case Law & Legislation
576694 PT

Portaria n.º 20602

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 20602 1964-05-26

Portaria n.º 20602

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Escolar Major Arrochela Lobo, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 29 de Maio de 1964. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.

REGULAMENTO DO PRÉMIO ESCOLAR MAJOR ARROCHELA LOBO

Portaria 20602 1964-05-26

É instituído por um grupo de admiradores do major Arrochela Lobo, como preito de homenagem ao desvelado carinho que aquela individualidade dedicou à causa da instrução pública quando presidente da Câmara Municipal de Penafiel, o prémio escolar major Arrochela Lobo, constituído pelo produto do rendimento da importância de 4000$00 convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público assentado à Direcção do Distrito Escolar do Porto.

Portaria 20602 1964-05-26

Será atribuído sucessivamente em cada ano a um aluno aprovado no exame da 4.ª classe de uma das escolas do sexo masculino ou feminino do concelho de Penafiel, segundo a ordem alfabética das respectivas freguesias, com observância do seguinte

a) Por cada lugar de professor será indicado um aluno ou aluna escolhidos entre os mais pobres;

b) No caso de haver um órfão será este o indicado, desde que seja considerado pobre;

c) No caso de haver mais que um órfão nas mesmas condições será feito um sorteio para apuramento do premiado;

d) De entre os alunos assim escolhidos nos vários lugares será feito um sorteio para atribuição do prémio, salvo no caso de haver apenas um órfão, que será o premiado;

e) Nas freguesias em que funcione mais de uma escola, os respectivos professores deliberarão, em conjunto, acerca do aluno a quem o prémio deve ser atribuído e farão a respectiva comunicação à Direcção do Distrito Escolar do Porto até ao dia 15 de Outubro.

Portaria 20602 1964-05-26

A sua entrega será feita num dos primeiros quinze dias do mês de Novembro seguinte, pelo professor mais antigo das escolas da freguesia, de preferência em escola do sexo masculino e em presença das autoridades convidadas para o efeito.

Portaria 20602 1964-05-26

Deverá ser comunicado à Direcção do Distrito Escolar do Porto, com a necessária antecedência, o dia designado para a distribuição do prémio, para que se possibilite a presença ao acto do director do Distrito Escolar ou de um seu representante.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 26 de Maio de 1964. - O Director-Geral, José Gomes Branco.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →