Legislator Case Law & Legislation
576690 PT

Decreto-Lei n.º 45730

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45730 1964-05-26

Decreto-Lei n.º 45730

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45730 1964-05-26

Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, são introduzidos os produtos abrangidos pelos seguintes artigos pautais

29.35 Compostos heterocíclicos, compreendendo os ácidos nucleicos

08 Produtos não especificados.

84.18 Máquinas e aparelhos centrifugadores; aparelhos para filtar ou depurar líquidos ou gases

03 Desnatadeiras.

90.07 Máquinas fotográficas; aparelhos ou dispositivos para produção de luz relâmpago para fotografia e cinematografia.

01 Até ao peso de 20 kg cada um.

Decreto-Lei 45730 1964-05-26

São eliminados da lista mencionada no artigo 1.º do presente diploma os seguintes produtos, cujos direitos de importação ficam sujeitos às reduções previstas no parágrafo 4.º do Anexo G à Convenção de Estocolmo, de 4 de Janeiro de 1960

25.23 Cimentos, compreendendo o clínquer, mesmo corados

01 Brancos.

03 Não especificados.

85.25 Isoladores de qualquer matéria.

ex 02 De cerâmica.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →