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Portaria n.º 20609

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20609 1964-05-30

Portaria n.º 20609

Estipulando o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, que os mancebos maiores de 18 anos, ainda não recenseados ou incorporados no serviço das fileiras, carecem de licença militar para se ausentarem para o estrangeiro a título temporário ou definitivo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que fique sem efeito a nota (10) ao quadro n.º 2 da Portaria n.º 13330, de 17 de Outubro de 1950.

Ministério do Exército, 30 de Maio de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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