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Decreto n.º 45740

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45740 1964-05-29

Decreto n.º 45740

Nos termos do artigo 27.º da lei orgânica da Federação dos Vinicultores do Dão (Decreto n.º 32275, de 19 de Setembro de 1942), para obrigar a Federação são necessárias e bastantes as assinaturas do presidente e do vice-presidente da direcção ou a de qualquer destes e a do delegado do Governo.

Tornando-se necessário providenciar no sentido de prevenir a hipótese de ambos os membros directivos se encontrarem impedidos por longo prazo do exercício das funções dos respectivos cargos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45740 1964-05-29

É aditado ao artigo 27.º do Decreto n.º 32275, de 19 de Setembro de 1942, um parágrafo, com a seguinte redacção

§ único. Não estando preenchido o lugar de presidente ou de vice-presidente da direcção, ou em caso de impedimento dos respectivos titulares, poderá um dos vogais da direcção substituir o elemento em falta.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Maria Teixeira Pinto - Armando Ramos de Paula Coelho.

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