Decreto n.º 45736
Table of Provisions (9)
Statutory Text (9 Articles)
Decreto n.º 45736
Demonstrando a experiência que disposições consignadas no Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, necessitam de uma maior pormenorização;
Existindo no Decreto n.º 30216, de 9 de Janeiro de 1940, e suas subsequentes alterações, que o Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, revogou, disposições que a prática aconselha a pôr em vigor;
Existindo, além disso, outras disposições de legislação presentemente em vigor que é conveniente introduzir no Decreto n.º 44884;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
No artigo 7.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, a letra I, designativa da classe dos fuzileiros, é substituída pelas letras FZ.
No artigo 10.º, as letras IE, designativas da especialização em fuzileiros especiais, são substituídas pelas letras FZE.
O n.º 6.º do artigo 28.º passa a ter a seguinte redacção
Ao artigo 57.º é acrescentado um § único com a seguinte redacção
Ao artigo 150.º são acrescentados os §§ 4.º e 5.º, com a seguinte redacção
...
6.º Ser solteiro e não ter encargos de família quando tenha menos de 23 anos de idade;
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§ único. As condições em que os sargentos e praças da Armada mutilados em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de campanha ou de manutenção da ordem pública ou em serviço directamente relacionado podem continuar no activo são reguladas por legislação especial.
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§ 4.º Quando existam supranumerários, o preenchimento das vacaturas é feito em primeiro lugar por estes.
§ 5.º Sempre que não seja possível preencher as vagas existentes no quadro de qualquer posto das diversas classes, poderá em cada classe existir nos postos imediatamente inferiores um número de supranumerários que não exceda o total das vagas nela existentes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.