Legislator Case Law & Legislation
576567 PT

Decreto n.º 45736

9 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto 45736 1964-05-29

Decreto n.º 45736

Demonstrando a experiência que disposições consignadas no Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, necessitam de uma maior pormenorização;

Existindo no Decreto n.º 30216, de 9 de Janeiro de 1940, e suas subsequentes alterações, que o Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, revogou, disposições que a prática aconselha a pôr em vigor;

Existindo, além disso, outras disposições de legislação presentemente em vigor que é conveniente introduzir no Decreto n.º 44884;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45736 1964-05-29

No artigo 7.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, a letra I, designativa da classe dos fuzileiros, é substituída pelas letras FZ.

Decreto 45736 1964-05-29

No artigo 10.º, as letras IE, designativas da especialização em fuzileiros especiais, são substituídas pelas letras FZE.

Decreto 45736 1964-05-29

O n.º 6.º do artigo 28.º passa a ter a seguinte redacção

Decreto 45736 1964-05-29

Ao artigo 57.º é acrescentado um § único com a seguinte redacção

Decreto 45736 1964-05-29

Ao artigo 150.º são acrescentados os §§ 4.º e 5.º, com a seguinte redacção

Decreto 45736 1964-05-29

...

6.º Ser solteiro e não ter encargos de família quando tenha menos de 23 anos de idade;

Decreto 45736 1964-05-29

...

§ único. As condições em que os sargentos e praças da Armada mutilados em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de campanha ou de manutenção da ordem pública ou em serviço directamente relacionado podem continuar no activo são reguladas por legislação especial.

Decreto 45736 1964-05-29

...

§ 4.º Quando existam supranumerários, o preenchimento das vacaturas é feito em primeiro lugar por estes.

§ 5.º Sempre que não seja possível preencher as vagas existentes no quadro de qualquer posto das diversas classes, poderá em cada classe existir nos postos imediatamente inferiores um número de supranumerários que não exceda o total das vagas nela existentes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →