Legislator Case Law & Legislation
576564 PT

Decreto Regulamentar n.º 34/81

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 34/81 1981-08-08

Decreto Regulamentar n.º 34/81

de 8 de Agosto

Considerando que a Câmara Municipal de Sintra se propõe realizar uma intervenção urbanística na área de Casal de Cambra, no respectivo concelho, e que convém evitar a alteração das circunstâncias e condicionamentos existentes que possa comprometer ou tomar mais difícil ou onerosa a respectiva execução;

Tornando-se conveniente que à autarquia seja concedido, na mesma área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios;

Nestes termos

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 34/81 1981-08-08

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, durante o prazo de dois anos, fica proibida a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades a seguir indicados

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

e) Instalação de explorações ou ampliação das existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - Nos aglomerados de D. Maria e Camarões, cujas áreas vão assinaladas na planta anexa, os actos ou actividades referidos no número anterior ficam sujeitos a prévia autorização da Câmara Municipal de Sintra, mediante parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Decreto Regulamentar 34/81 1981-08-08

São competentes para promover a aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Sintra e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Decreto Regulamentar 34/81 1981-08-08

1 - É concedido à Câmara Municipal de Sintra o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área definida no artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Sintra a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro.

Decreto Regulamentar 34/81 1981-08-08

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Luís Eduardo da Silva Barbosa - João Carlos Vaz Serra de Moura.

Promulgado em 28 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →