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Aviso

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Aviso 1981-08-08

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, no dia 31 de Março de 1980, o Protocolo entre o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, em representação das autoridades nucleares de Portugal, e a Junta de Energia Nuclear de Espanha Relativo a Informação Técnica das Instalações Nucleares de Fronteira, cujos textos em português e espanhol acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Julho de 1981. - O Director-Geral, Luís Góis Figueira.

Protocolo entre o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear de Portugal e a Junta de Energia Nuclear de Espanha Relativo a Informação Técnica das Instalações Nucleares de Fronteira.

O Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear de Portugal e a Junta de Energia Nuclear de Espanha, organismos designados pelas autoridades competentes de ambos os países para fornecerem a informação a que se refere o Acordo Luso-Espanhol sobre Cooperação em Matéria de Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira, desejando determinar as questões a que se referem tais informações, acordaram o seguinte

Aviso 1981-08-08

A documentação que o país construtor fornecerá ao país vizinho sobre as instalações nucleares de fronteira referir-se-á às questões seguintes

1.º Regulamentação nuclear vigente, legal e técnica, requerida no país construtor, para a localização, construção, exploração e desmantelamento das instalações nucleares;

2.º Aspectos geológicos, sismológicos, meteorológicos, hidrológicos e ecológicos, assim como o que se refere à demografia e actividades humanas, principalmente as relativas ao uso da terra e da água, do sítio e da sua vizinhança naquilo em que se repercutam no projecto da instalação com influência na protecção radiológica do ambiente;

3.º Fundo radiométrico inicial, natural ou adquirido, da área que se considera afectada pela instalação aí localizada, assim como da evolução do mesmo durante a exploração da instalação;

4.º Estudo analítico e radiológico do sítio e sua vizinhança, bem como no que respeita ao programa de vigilância ambiental estabelecido;

5.º Características da instalação a construir e os planos de emergência previstos para o caso de incidentes ou acidentes com possíveis repercussões radiológicas em pessoas, animais ou bens.

Aviso 1981-08-08

O país vizinho, pelo seu lado, fornecerá ao país construtor os dados e relatórios que este lhe solicite sobre os aspectos mencionados no artigo anterior e que sejam requeridos para um melhor estudo da segurança nuclear da instalação e da protecção radiológica do público em geral.

Aviso 1981-08-08

Independentemente dos compromissos assumidos face aos artigos precedentes, ambos os organismos trocarão informações sobre questões relativas à segurança nuclear e protecção radiológica, podendo estabelecer programas conjuntos para a realização de estudos sobre esta matéria.

Aviso 1981-08-08

Cada um dos organismos manterá como confidenciais as informações recebidas do outro e somente as utilizará com o fim para que foram transmitidas.

Aviso 1981-08-08

Para zelar pelo cumprimento do disposto no presente Protocolo, cada um dos organismos designará um coordenador, que formará parte da Comissão Técnica Permanente criada pelo Acordo Luso-Espanhol sobre Cooperação em Matéria de Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira. Ambos os coordenadores, além de actuarem como secretários nas reuniões da Comissão, deverão informar a mesma do desenrolar das suas funções, bem como da concretização prática das medidas acordadas nas diferentes reuniões que se refiram a aspectos abrangidos pelo presente Protocolo.

Aviso 1981-08-08

O presente Protocolo terá a mesma duração que o Acordo Luso-Espanhol sobre Cooperação em Matéria de Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira, a não ser que uma das Partes o denuncie, o que produzirá efeitos um ano após a sua apresentação.

Aviso 1981-08-08

Caso o presente Protocolo termine ou seja denunciado, subsistirão as obrigações das Partes relativas à confidencialidade e uso da informação fornecida em virtude do mesmo.

Feito em Lisboa, no dia 31 de Março de 1980, em dois exemplares, um em português e outro em espanhol, ambos os textos fazendo igualmente fé.

Pelo Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear de Portugal

O Director-Geral, José Veiga Simão.

Pela Junta de Energia Nuclear de Espanha

O Presidente, Teniente General Olivares.

(ver documento original)

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