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Aviso

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Aviso 1981-08-08

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, no dia 31 de Março de 1980, o Protocolo entre o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, em representação das autoridades nucleares de Portugal, e a Junta de Energia Nuclear de Espanha sobre Cooperação no Domínio da Segurança Nuclear, cujos textos em português e espanhol acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Julho de 1981. - O Director-Geral, Luís Góis Figueira.

Protocolo entre o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, em representação das autoridades nucleares de Portugal, e a Junta de Energia Nuclear de Espanha sobre Cooperação no Domínio da Segurança Nuclear.

O Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, em representação das autoridades nucleares de Portugal, e a Junta de Energia Nuclear de Espanha, considerando o Acordo de Cooperação na Utilização da Energia Nuclear para Fins Pacíficos entre o Governo de Portugal e o Governo de Espanha, de 14 de Janeiro de 1971, e considerando o interesse mútuo em estabelecer um intercâmbio de informação e cooperação no domínio da segurança das instalações nucleares para uma maior garantia da protecção radiológica dos respectivos países, acordaram o presente Protocolo, com as disposições seguintes

Aviso 1981-08-08

As Partes concordam em trocar informações técnicas relativas a diversos aspectos de segurança das instalações nucleares. O intercâmbio em questão, que se efectuará através de correspondência, informações ou outros documentos e de visitas e reuniões de trabalho previamente organizadas, incidirá principalmente sobre as matérias a seguir indicadas

a) Aspectos gerais de segurança nuclear e de protecção radiológica;

b) Estudos de características fundamentais dos sítios, construção, exploração e desmantelamento;

c) Experiências colhidas nas fases preliminares, bem como durante a construção e a exploração dessas instalações;

d) Problemática suscitada pelos incidentes e acidentes ocorridos nas instalações nucleares, com particular relevância para a sua repercussão no meio ambiente e o tratamento dado à mesma;

e) Legislação, regulamentos e normas técnicas aplicáveis às instalações.

Aviso 1981-08-08

As Partes concordam ainda em

a) Estabelecer programas conjuntos de trabalho sobre segurança nuclear. Cada um desses programas deverá ser objecto de um documento específico;

b) Promover a realização conjunta, por ambas as Partes, de determinados projectos de interesse no que respeita à segurança nuclear das instalações nucleares, tais como estudos sismotectónicos, mapas radiométricos, mapas epidemiológicos relativos a determinadas doenças, etc.;

c) Coordenar a informação ao público nos domínios de interesse comum.

Aviso 1981-08-08

Cada uma das Partes designará um representante, que coordenará a sua participação. O referido representante terá a seu cargo a difusão no seu país da informação procedente da outra Parte e será, simultaneamente, o primeiro destinatário de todos os documentos transmitidos à Parte que representa.

Aviso 1981-08-08

As Partes, mediante os especialistas que designem, reunirão, no mínimo, uma vez por ano; o objectivo será analisar os resultados e programar os trabalhos a realizar no período seguinte. A data, local e agenda das reuniões serão previamente acordados.

Aviso 1981-08-08

Nenhuma informação recebida da outra Parte será divulgada sem a sua autorização prévia.

Aviso 1981-08-08

A troca de informações fica condicionada ao direito de propriedade e a colaboração anunciada nos pontos acima fica subordinada às leis, regulamentos e demais disposições aplicáveis em cada país e às respectivas disponibilidades de pessoal.

Aviso 1981-08-08

O presente Protocolo entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará durante cinco anos, ao fim dos quais se considerará tacitamente prorrogado por iguais períodos de tempo, excepto se uma das Partes comunicar à outra a vontade de o dar por terminado com pelo menos um ano de antecedência sobre a data de expiração do período.

Aviso 1981-08-08

Caso o presente Protocolo termine ou seja denunciado, subsistirão as obrigações das Partes quanto à confidencialidade e uso da informação submetida ao abrigo daquele.

Feito em Lisboa no dia 31 de Março de 1980, em dois exemplares, um em português e outro em espanhol, ambos os textos fazendo igualmente fé.

Pelo Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear de Portugal

O Director-Geral, José Veiga Simão.

Pela Junta de Energia Nuclear de Espanha

O Presidente, Teniente General Olivares.

(ver documento original)

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