Decreto n.º 106/81
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Decreto n.º 106/81
de 8 de Agosto
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 355022 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital
Capítulo 15 «Contas de ordem»
Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»: ... (Em contos)
Artigo 05 «Fundo do Teatro» ... 7500
Grupo 04 «Administração Interna»: ... (Em contos)
Artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 203953
Grupo 13 «Transportes e Comunicações»: ... (Em contos)
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 143569
... 355022
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Bento Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 31 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.