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Decreto Regulamentar n.º 36/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 36/81 1981-08-08

Decreto Regulamentar n.º 36/81

de 8 de Agosto

Está a ser elaborado o plano geral de urbanização de Idanha-a-Nova, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação, um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas. Por outro lado, importa facultar à autarquia o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área abrangida pelas medidas preventivas.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 36/81 1981-08-08

1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Decreto Regulamentar 36/81 1981-08-08

1 - É concedido à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área definida no n.º 1 do artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro.

Decreto Regulamentar 36/81 1981-08-08

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 28 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA.

(ver documento original)

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