Legislator Case Law & Legislation
576555 PT

Decreto Regional n.º 16/81/A

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regional 16/81/A 1981-08-07

Decreto Regional n.º 16/81/A

No intuito de melhor servir o cooperativismo na Região, verificou-se a necessidade de introduzir alterações ao Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril, que criou o IRASC, quanto à dependência, composição e nomeação dos seus órgãos e ainda suas competências.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 16/81/A 1981-08-07

(Criação)

1 - O Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC, fica na dependência da Presidência do Governo Regional.

2 - ...

Decreto Regional 16/81/A 1981-08-07

(Atribuições)

O IRASC tem como principais atribuições fomentar a expansão qualitativa e quantitativa do sector cooperativo, nomeadamente nos domínios da construção e habitação, educação e cultura, produção, comercialização e consumo, zelar pela observância dos princípios cooperativos e contribuir para a coordenação das respectivas actividades, com vista a melhorar as condições sócio-económicas da Região.

Decreto Regional 16/81/A 1981-08-07

(Competência)

1 - ...

i) ...

j) Requerer junto do tribunal territorialmente competente a dissolução das cooperativas que não respeitem no seu funcionamento os princípios cooperativos, que se desviem do objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que utilizem meios ilícitos para a prossecução do seu objecto ou ainda que procurem, através da forma cooperativa, alcançar benefícios a que de outra maneira não teriam direito.

Decreto Regional 16/81/A 1981-08-07

(Direcção)

A direcção é composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional, que atenderá, para o efeito, à capacidade técnica exigida pelas funções a desempenhar.

Decreto Regional 16/81/A 1981-08-07

(Conselho coordenador)

Compõem o conselho coordenador o presidente da direcção, que preside, e representantes do movimento cooperativo, um por cada ilha, e das Secretarias Regionais da Educação e Cultura, do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Indústria e do Equipamento Social.

Aprovado em 4 de Junho de 1981.

O Vice-Presidente da Assembleia Regional dos Açores, em exercício, Fernando Manuel de Faria Ribeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Decreto Regional 16/81/A 1981-08-07

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, e 6.º do Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril, passam a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →