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Portaria n.º 683/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 683/81 1981-08-10

Portaria n.º 683/81

de 10 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro do pessoal de inspecção do Gabinete de Inspecção do ex-Comissariado para os Desalojados a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 19/79, de 11 de Maio, em vigor até à publicação do Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de Maio, que criou a Inspecção-Geral da Segurança Social onde aquele Gabinete de Inspecção foi integrado e aprovou o novo quadro de pessoal, é substituído pelo quadro seguinte

(ver documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 3 de Julho de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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