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Decreto-Lei n.º 45725

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45725 1964-05-20

Decreto-Lei n.º 45725

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45725 1964-05-20

As taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 45724, de hoje, à excepção daquela a que se refere a nota ao artigo 29.14.23, deverão ser consideradas como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultante da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960.

Decreto-Lei 45725 1964-05-20

Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, são introduzidos os produtos abrangidos pelos seguintes artigos

70.19 Contas de vidro, imitações de pérolas e de gemas e artigos similares, de vidro; cubos e outros elementos, mesmo sem suporte, para mosaicos e ornamentações semelhantes, de vidro; olhos artificiais, de vidro, com exclusão dos de prótese; vidrilhos e artefactos semelhantes; objectos de fantasia trabalhados ao maçarico (vidro fiado)

04 Grãos esféricos minúsculos para tintas reflectoras.

Nota. - Só são classificados por este artigo os grãos que passem através do peneiro n.º 60 ASTM.

73.35 Molas e folhas de molas, de ferro macio ou aço

04 Molas em espiral, de fio ou varão, de diâmetro superior a 8 mm, ou de vergalhão ou barra, com mais de 8 mm na menor dimensão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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