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Portaria n.º 705/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 705/81 1981-08-18

Portaria n.º 705/81

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Fica revogada a Portaria n.º 466/81, de 5 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, da mesma data.

Secretaria de Estado do Orçamento, 23 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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