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Decreto Regulamentar n.º 37/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 37/81 1981-08-19

Decreto Regulamentar n.º 37/81

de 19 de Agosto

A Inspecção do Trabalho é um departamento técnico da Administração Pública integrado no Ministério do Trabalho, com atribuições e competência para assegurar em todo o território nacional a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e a protecção dos trabalhadores.

Considerando que são características das funções conferidas ao pessoal de inspecção daquele departamento

A prática de um regime de horário irregular;

O não processamento de remuneração por trabalho extraordinário, nocturno ou em dias de descanso semanal e em feriados;

O exercício de uma actividade de natureza predominantemente externa.

Considerando ainda que tais características imprimem às funções de inspecção um ónus específico, pela incomodidade de vida e carga psicológica que implicam;

Assim, ouvida a Comissão Interministerial para as Remunerações Acessórias, que se pronunciou favoravelmente

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 37/81 1981-08-19

Pelo exercício de funções de inspecção, o pessoal dirigente e o pessoal técnico de inspecção da Inspecção do Trabalho constante do quadro aprovado por lei têm direito a gratificação mensal no valor de 5000$00.

Decreto Regulamentar 37/81 1981-08-19

1 - O direito à gratificação decorre da natureza das funções desempenhadas e o abono, no seu montante máximo, fica condicionado à efectivação mensal de quinze deslocações em serviço.

2 - Quando o número de deslocações for inferior a quinze, o abono da gratificação será calculado na base de 1/30.

Decreto Regulamentar 37/81 1981-08-19

Este decreto entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação e revoga o sistema de atribuição de gratificações de inspecção actualmente vigente.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues - José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Promulgado em 8 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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